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Essências - Essências (Fragrâncias)
Comercializamos as essências apartir de 100 gramas. Veja a relação completa com as respectivas aplicações. A legenda das aplicações encontra-se abaixo.
  Código Descrição Embalagem
108 Verbena
aa, sh, ce, l, cr, be, sb, sl
 100g
101 Vanilla
sh, ce, l, cr, be, sb, sl
 100g

* Legenda de Aplicações
* Código - Significado - Concentração Recomendada

c(m,f,u,i) - colônia masculina - 5 a 7 % (veja Informativo Técnico)
p - Perfume - 10 a 12%
sh - shampoo - 0,3 a 0,7%
be - banho de espuma - 1 a 2 %
sb - sabonte - 1,5 a 2,5%
sl - sabonete líquido - 0,5 a 2 %
ce - creme - 0,1 a 0,5%
l - loção - 0,1 a 0,5%
cr - condicionador - 0,1 a 0,3%
d - desodorante - 1 a 1,5%
pb - pós barba - 1 a 1,5%
bz - bronzeador - 0,2 a 0,5%
bt - baton - 0,5 a 2%
bl - brilho labial - 0,5 a 2 %
t - talco - 0,3 a 0,5%
sc - sachet - 4 a 5 %
v - vela - 6 a 10%
ob - óleo de banho - 1 a 3%

Para obter informações mais detalhadas e técnicas sobre essências: Informações Técnicas.
Corantes - Corantes Hidrossolúveis
Os corantes que comercializamos são hidrossolúveis de uso cosmético e alimentício. Recomendamos que seja preparada uma solução a 1% do corante em água destilada e, a partir dessa, seja padronizada em volume ou peso a quantidade para cada produto.
  Código Descrição Embalagem
323 Vermelho III (Bordeaux, CI 16185)
Bordeaux, CI 16185 Quantidade mínima: 50g
 50g
Os corantes que comercializamos são estáveis em ampla faixa de pH. Recomenda-se , no entanto, que os produtos finais sejam submetidos a testes de estabilidade pois algumas matérias primas, como cetoconazol, poderão reagir com os mesmos.
A legislação brasileira determina a utilização dos corantes através das seguintes portarias:
a) uso em cosméticos segundo a Portaria no. 71 de 29 de maio de 1996 Anexo III, todos os corantes acima enquadram-se na Coluna 1 desse anexo: Corantes permitidos para todos os tipos de produtos;
b) uso em alimentos, como aditivos, segundo a Resolução no. 04/88 de 24 d novembro de 1988, Anexo III, Corantes Artificiais e Resolução 382 de 5 de agosto de 1999.

De acordo com a resolução nº 572 de 05/04/2002 da ANVISA todos os medicamentos que contém o corante amarelo Tartrazina devem conter na bula a advertência:"Este Produto contém o corante amarelo de Tartrazina (FDA&C nº5) que pode causar reações de natureza alérgica, entre as quais, asma brônquica e urticária, em pessoas suscetíveis".
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